RESTRIÇÃO DE 1948 - RESTRIÇÃO MATERNA
A restrição materna será confirmada, se constatado que o filho ou a filha da 1ª mulher da árvore genealógica, nasceu antes de 01/01/1948. Se existir essa restrição, o requerente só poderá reconhecer sua cidadania através de um processo judicial protocolado no tribunal italiano. Não é necessário ingressar em uma fila consular!
EXEMPLO 1
Trisavô: Italiano "Dante Causa"
Bisavó: Brasileira, 1ª mulher da árvore genealógica
Avô: Brasileiro (filho da primeira mulher da árvore genealógica)
Pai: Brasileiro
Requerente da cidadania
Conclusão: Se o avô acima, filho da 1ª mulher (bisavó), nasceu antes de 01/01/1948: Restrição materna.
EXEMPLO 2
Trisavó: Italiana "Dante Causa", 1ª mulher da árvore genealógica
Bisavó: Brasileiro (filha da primeira mulher da árvore genealógica)
Avó: Brasileira
Pai: Brasileiro
Requerente da cidadania
Conclusão: Se a bisavó acima, filha da 1ª mulher (trisavó), nasceu antes de 01/01/1948: Restrição materna.
CERTIDÕES NECESSÁRIAS
Observação: Emitir apenas uma certidão de nascimento, casamento e óbito de cada ascendente da linha de transmissão, independentemente da quantidade de requerentes.
ETAPA DOCUMENTAL
ETAPA JUDICIAL
Importante: Dependendo do seu caso, outros documentos poderão ser solicitados.
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